TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - BALIZAS DO ARBITRAMENTO - FILHA COM DOIS ANOS DE IDADE - NECESSIDADES PRESUMIDAS - CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE PARA ACOMODAR A PRESTAÇÃO FIXADA - DEVER DE SUSTENTO QUE ALCANÇA, NA MEDIDA DA POSSIBILIDADE DE CADA QUAL, AMBOS OS GENITORES; EXISTÊNCIA DE OUTRA FILHA (PATERNIDADE RESPONSÁVEL) - ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA AUTORIZAR A RETRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil.
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