TJSP. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual. Cumprimento de sentença. Decisão agravada aplicou multa de 10% sobre o valor da execução, por ato atentatório à dignidade da justiça. Insurgência da parte executada, sob alegação de ausência de fundamentação da decisão, bem como ausência de intenção de embaraçar a execução. As diversas tentativas de bloqueio com retorno negativo ou bloqueio de quantias em centavos não condizem com o tamanho da empresa e a evidente capacidade financeira da executada. A análise dos autos evidencia inércia da parte executada ante o incidente de cumprimento, mas há ausência de intimação específica para indicação de bem à penhora, sob pena de multa. Determinada a intimação para indicação de bem à penhora, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 774, V, parágrafo único, CPC. Agravo parcialmente provido
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