TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DO ACAUTELAMENTO EVIDENCIADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. FARTA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E MATERIAL DE ENDOLAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Ao paciente foi imputada a prática dos crimes tipificados nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/06. No que tange aos requisitos da custódia cautelar, a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, descabendo, portanto, falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado sendo considerada a arrecadação de farta quantidade de droga nociva (346g de cocaína distribuídos em 180 tubos tipo eppendorf) e material para endolação de tóxicos, de sorte que a primariedade, por si só, não leva ao deferimento da restituição de sua liberdade individual, não sendo suficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Precedentes do STJ, não se evidenciando constrangimento ilegal a ser sanado em sede de Habeas Corpus. Precedentes do STJ e do TJRJ.
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