TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA TESE ATÉ ENTÃO DEFENDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alegação de impossibilidade de se responsabilizar subsidiariamente o Estado do Amapá, sob pena de ofensa aa Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e de desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, a matéria é totalmente inovadora, pois o recurso de revista e o agravo de instrumento trataram exclusivamente da validade dos contratos firmados com as «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação» à luz da Súmula 363/TST e não da responsabilidade subsidiária do ente público, matéria e violações legais só apresentadas nestes embargos de declaração. 2. Claro está que os embargos declaratórios não se prestam para inovar o litígio ou redirecionar a tese recursal que foi rejeitada. Embargos de declaração a que se nega provimento .
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