TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. EXECUÇÃO COLETIVA CONSIDERADA INADEQUADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CF/88, art. 8º, III.
1. O Regional, reconhecendo a legitimidade ampla do sindicato para representar os empregados, identificou particularidades no caso que inviabilizam a pretensão de que a execução seja realizada coletivamente, indicando a pertinência de demandas executivas individuais, que poderão ser ajuizadas pelo próprio sindicato. 2. Observados os termos do acórdão, não há como configurar ofensa ao CF/88, art. 8º, III (único preceito constitucional indicado como ofendido), uma vez que o dispositivo nada dispõe sobre procedimentos processuais. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.
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