TJRJ. Consumidor. Acidente de consumo. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações do Des. Celso Luiz de Matos Peres sobre o tema. CDC, art. 26. Inaplicabilidade. CDC, art. 27. Incidência.
«... 4. Com relação à segurança da embalagem também não pode invocar sua ilegitimidade passiva porque, como fornecedor, contribuiu decisivamente para o evento infortunístico ao colocar o produto em circulação sem as devidas cautelas quanto à segurança e manuseio da embalagem, potencializando o risco para os consumidores. No que se refere à alegação de decadência, deve ser observado que se trata de acidente de consumo, e não propriamente de vício do produto, motivo pelo qual deve ter incidência o prazo prescricional previsto no Lei 8.078/1990, art. 27, afastando-se as regras do art. 26, cuja aplicação invoca o apelante. ...» (Des. Celso Luiz de Matos Peres).»
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