TJRJ. Consumidor. Ônus da prova. Inversão. Considerações da Desª. Katya Maria Monnerat Moniz de Aragão Daquer sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII.
«... A inversão do ônus da prova está prevista no Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII, com o objetivo de igualar as partes na relação de consumo, ante a hipossuficiência do consumidor que, na maioria dos casos, revela-se como a parte mais fraca e vulnerável da relação de consumo. Sendo assim, na presente hipótese, é cabível a inversão do ônus da prova tal como determinado na decisão impugnada, por serem verossímeis as alegações da autora. Por tais motivos o agravo retido deve ser desprovido. ...» (Desª. Katya Maria Monnerat Moniz de Aragão Daquer).»
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