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DOC. 111.0904.5000.2600

TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Banco. Conta corrente. Contrato de depósito. Ajuizamento pelo Ministério Público em face de banco, visando compelir o réu a se abster de cobrar tarifas bancárias por saques, efetuados por seus correntistas nos caixas convencionais e terminais eletrônicos independentemente do número de retiradas realizadas em cada mês. Cláusula abusiva. Boa-fé objetiva. Equidade. CDC, art. 51, IV. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 645. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«O contrato de depósito em dinheiro em conta corrente configura, na realidade, um mútuo, na forma preconizada no CCB/2002, art. 645, eis que o banco se utiliza livremente do dinheiro do correntista, sem pagar qualquer remuneração, sendo ainda da natureza de tal depósito o seu prazo indeterminado, podendo o correntista reaver seu dinheiro a qualquer tempo. Por esse motivo, o estabelecimento de um limite mensal para retirada gratuita, pelo correntista, dos valores por ele depositados, implica em cobrar do consumidor pelo exercício de seu direito do dispor dos valores que lhe pertencem, tantas vezes quantas desejar, não correspondendo a qualquer serviço efetivamente prestado, o que torna tal cobrança flagrantemente abusiva e contrária à disposição do CDC, art. 51, IV, eis que incompatível com a boa-fé e a equidade.»

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