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DOC. 111.0904.5000.3400

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Estupro sofrido por hóspede em interior do hotel em que estava hospedada. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Dever de vigilância. Fortuito externo não configurado. Dever de indenizar os danos morais suportados pela autora. Indenização fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932, IV. CDC, arts. 2º, 3º e 14, § 1º.

«... A hipótese dos autos, induvidosamente, não configura fortuito externo, já que há omissão específica do estabelecimento quando não garante a segurança dos hóspedes que se acham hospedados em suas dependências.

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