TJRJ. Consumidor. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeição. CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI.
«São responsáveis solidários todos aqueles que participaram, de maneira efetiva, da produção, circulação e distribuição dos produtos ou de prestação de serviços. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo (CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º).»
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