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DOC. 111.0904.5000.4100

TJRJ. Receptação. Absolvição. Sentença absolutória. Conjunto probatório insuficiente. Depoimentos de testemunhas contraditórios. Desprovimento do recurso. Decisão unânime. CP, art. 180, § 6º.

«O recurso não merece ser conhecido porquanto falta legitimidade ao assistente de acusação para interpor a presente apelação, e ainda que assim não o fosse, o conjunto probatório dos autos não autoriza a pretensão condenatória do assistente de acusação, por isso que o laudo de exame de material não confirma que o material examinado seja originado da empresa recorrente, e, portanto inexiste prova da materialidade do delito. A prova do elemento subjetivo do tipo não restou cabalmente demonstrada pelo conjunto probatório dos autos, por isso que os depoimentos coligidos durante a instrução criminal são insuficientes para lastrear o juízo de reprovação pelo crime de receptação nos moldes do art. 180 § 6º do CP, pois descrevem que o ora apelado não sabia da origem do material apreendido.»

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