Carregando…

DOC. 111.0920.4000.1400

TST. Sociedade de economia mista. Empregado. Estabilidade provisória. Lei eleitoral. Indenização devida. Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I. Lei 9.504/97, art. 73, V.

«O disposto no Lei 9.504/1997, art. 73, V é claro ao proibir a demissão sem justa causa de servidores públicos no período de três meses que antecedem as eleições, o que se aplica aos empregados de sociedades de economia mista, consoante a Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I. Reconhecido pelo Tribunal Regional que o reclamante foi dispensado sem justa causa no período em que lhe era assegurada a garantia de emprego pela lei eleitoral, impõe-se o conhecimento do recuso por violação de lei. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito