STJ. Conflito de atribuição. Falsificação de documentos do IBAMA. Ministério Público Estadual e Ministério Publico Federal. Incompetência do STJ para dirimir o conflito. Conflito não conhecido. Autos remetidos ao STF. CF/88, art. 105, I, «g». Lei 9.605/98, art. 69-A.
«1. Nos termos da jurisprudência, a competência para julgar conflito de atribuição entre Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal recai sobre o Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF e do STJ. 2. Conflito de atribuição não conhecido, com a determinação de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.»
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