STJ. Administrativo. «Habeas corpus». Expulsão de estrangeiro do território nacional. Tóxicos. Condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Processo administrativo de expulsão. Alegação de diligência equivocada, haja vista a oitiva de pessoa diversa da verdadeira cônjuge. Ausência de prova pré-constituída. Convivência sócio-afetiva e dependência econômica não demonstradas. Inexistência das hipóteses de exclusão de expulsabilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.815/80, art. 75. CPP, art. 648. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«1. O impetrante do habeas corpus deve comprovar, efetivamente, no momento da impetração, a dependência econômica e a convivência sócio-afetiva com a prole brasileira, a fim de que o melhor interesse do menor seja atendido. Precedentes: HC 84.674/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2009, DJe 17/08/2009; HC 121.414/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/6/2009, DJe 3/8/2009; HC 84.674/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 03/11/2008; HC 98.735/DF, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, DJ de 20 de outubro de 2008.
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