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DOC. 111.0935.0000.0800

STJ. Caderneta de poupança. Saldos bloqueados. Planos econômicos. Correção monetária. Plano Collor. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Precedentes do STJ. Decreto 20.910/32, art. 1º.

«1. O prazo prescricional para ajuizar ação pleiteando a correção monetária dos saldos das cadernetas de poupança bloqueadas por ocasião do Plano Collor é de cinco anos – Decreto 20.910/1932 (EREsp 421.840/RJ, Primeira Seção). 2. Embargos de divergência conhecidos e providos.»

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