STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Comprovação da divergência. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. CF/88, art. 105, III, «c». Lei 8.038/90, art. 26.
«5. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo ao recorrente demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no CF/88, art. 105, III, «c».»
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