STF. Ação penal. Citação por edital. Interrogatório realizado 14 dias após a publicação. Nulidade absoluta. Violação ao CPP, art. 361. Ordem concedida. Prescrição reconhecida de ofício. CPP, art. 185. CP, arts. 107, IV, e 109, I.
«É nulo, a partir da citação editalícia, o processo em que não se observa o prazo de 15 dias entre a publicação do edital de citação e a data do interrogatório.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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