TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO. SOLDADO PM DE 2ª CLASSE. CANDIDATO REINTEGRADO POR DECISÃO JUDICIAL APÓS REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO. APROVAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. NOVO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. REPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO. CABIMENTO. 1.
Laudo do IMESC produzido por perito de confiança do juízo, equidistante das partes e baseado em exames específicos, que concluiu pela inexistência insuficiência de acuidade visual. Discricionariedade que encontra limites no princípio da razoabilidade. Erro de diagnóstico. Ausência de motivação suficiente para eliminação do candidato, sendo de rigor a sua reintegração à lista dos aprovados.
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