TRT3. Competência. Exceção de incompetência em razão do lugar. Não acolhimento. Contratação habitual de trabalhadores domiciliados em locais distantes da sede da empresa ou de onde se dará a prestação laboral. Princípio constitucional do acesso à justiça. Foro da contratação ou foro da prestação de serviços. Súmula 214/TST. CLT, art. 651, § 3º.
«Restando comprovado nos autos que as reclamadas exerciam habitualmente a prática de selecionar mão-de-obra em diferentes áreas do país, prevalece o entendimento de que o contrato de trabalho foi celebrado no lugar onde se deu o recrutamento, ainda que sua formalização tenha ocorrido em local diverso. Assim, embora não esteja tal hipótese prevista expressamente pelo CLT, art. 651, § 3º, impõe-se sua aplicação, permitindo-se ao empregado ajuizar a demanda no foro do local da prestação dos serviços, ou naquele em que foi arregimentado, in casu, o seu domicílio, Uberaba. Tal interpretação coaduna-se com o princípio constitucional do acesso à Justiça.»
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