TRT18. Recurso ordinário. Legitimidade recursal não reconhecida. Terceiro interessado. Futura e eventual execução trabalhista. CPC/1973, arts. 295, II, e 499.
«A menção na sentença de que uma pessoa que se beneficiou do empreendimento como proprietário, poderá, em futura e eventual execução forçada, responder com seus bens particulares não o integra à presente demanda como parte, nem mesmo implica, inicialmente, em prejuízo, eis que não houve condenação ao cumprimento de qualquer prestação. Dessa forma, inexiste legitimidade recursal e o recurso ordinário não deve ser destrancado por ilegitimidade recursal ad causam.»
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