STJ. Sociedade de fato. União livre. União estável. Relação homossexual. União homoafetiva. Partilha. Patrimônio amealhado por esforço comum. Prova. Precedentes do STJ. Súmula 380/STF. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723, e ss. Lei 8.971/94, art. 2º, III. Lei 9.278/96, art. 1º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º.
«1. Esta Corte Superior, sob a ótica do direito das obrigações (CCB, art. 1.363) e da evolução jurisprudencial consolidada na Súmula 380/STF, firmou entendimento, por ocasião do julgamento do REsp 148.897/MG, no sentido da possibilidade de ser reconhecida sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo, para tanto, a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. 2. A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes da dita sociedade. 3. «A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento de união estável a situação jurídica dessemelhante, viola texto expresso de lei, máxime quando os pedidos formulados limitaram-se ao reconhecimento e dissolução de sociedade de fato» (REsp 773.136/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJU de 13/11/2006). 4. Recurso especial provido.»
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