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DOC. 111.2129.2940.6250

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE HAVERIA INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS DE ESTABILIDADE GESTACIONAL NESTES AUTOS E DE RESCISÃO INDIRETA EM AÇÃO ANTERIOR.

Na decisão monocrática foi aplicada a Lei 13.015/2014, sob o fundamento de que o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, seria inservível. Ficou prejudicada a análise da transcendência. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito inépcia da petição inicial. Embora no início das razões recursais a parte tenha transcrito o inteiro teor do acórdão recorrido, posteriormente fez a transcrição adequada do trecho com destaques dos fundamentos do TRT (fls. 691/696). Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE HAVERIA INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS DE ESTABILIDADE GESTACIONAL NESTES AUTOS E DE RESCISÃO INDIRETA EM AÇÃO ANTERIOR. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Discute-se nos presentes autos se o pedido de pagamento de indenização da estabilidade gestacional neste processo seria incompatível com o pedido de rescisão indireta em reclamação trabalhista anterior. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista, por provável violação do art. 330, §1º, IV, do CPC. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE HAVERIA INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS DE ESTABILIDADE GESTACIONAL NESTES AUTOS E DE RESCISÃO INDIRETA EM AÇÃO ANTERIOR. Esta Corte Superior tem entendido que os pedidos de indenização da estabilidade gestacional e o pedido de rescisão indireta em ação diversa não são incompatíveis. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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