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DOC. 111.2153.2046.5783

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO. INCLUSÃO DO INSS NO POLO PASSIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO.

A legitimidade da parte para a Ação é aquilatada, consoante o entendimento pretoriano e doutrinário majoritário, de acordo com a teoria da asserção. Ela preleciona que, a legitimidade é aferida tendo como parâmetro os fatos deduzidos na exordial. Assim, se, em análise preambular, verificar-se que a oposição da pretensão exordial a parte ré é pertinente, tendo em vista os fatos e fundamentos apresentados, haverá adequação subjetiva, enfim, as partes serão legítimas. No caso, ampara-se o pleito autoral sobre a alegação de que a autora é beneficiária do INSS e foi surpreendida com a realização de descontos em sua aposentadoria, promovida pelo banco. Foi requerida a declaração de inexistência dos negócios jurídicos, solidária das requeridas - autarquia federal e instituição financeira, à repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Entretanto, tendo em vista que a autarquia apenas operacionaliza os descontos, não sendo integrante da relação jurídica, não se verifica o nexo entre a situação relatada na petição inicial e qualquer conduta do INSS, que atua como mera fonte pagadora. Isso posto, de rigor o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva.

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