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DOC. 111.2498.6327.9388

TJSP. Apelação. Furto. Pleito almejando a absolvição ante o reconhecimento de estado de necessidade (furto famélico) ou a incidência de insignificância. Impossibilidade. Excludente de caráter excepcional, reservada às situações imprescindíveis e inevitáveis, não aplicável ao presente caso. Embora o valor da res furtiva (duas peças de queijo avaliadas no total de R$ 82,55) não seja elevado, considerando as condições pessoais negativas do recorrente (que ostenta quatro condenações definitivas, sendo duas por furtos) deve-se repelir a incidência da bagatela. Precedentes do STJ. Condenação mantida. Pena-base devidamente exasperada por conta dos antecedentes e prática de crime durante o gozo de liberdade provisória e assim mantida, na segunda etapa, ante a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea. Regime fechado irretorquível, pois a fixação de regime mais brando, já em oportunidade anterior, restou amplamente frustrada pelo apelante, cuja reiteração delitiva também obsta a substituição por restritivas de direitos. Improvido

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