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DOC. 111.3152.0681.9501

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUSPOSTOS DOS arts. 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA - PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OBSERVADO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. -

Estando comprovadas a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, e evidenciado o periculum libertatis do paciente, especialmente diante de seus antecedentes criminais e do fato de estar em cumprimento de pena à época dos fatos, impõe-se a manutenção da prisão processual como medida necessária à garantia da ordem pública.

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