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DOC. 111.3351.8000.1300

TJRJ. Desapropriação. Posse. Prévia e justa indenização. CF/88, art. 5º, XXIV. Decreto-Lei 3.365/41, art. 34.

«Malgrado não seja o espólio proprietário do imóvel objeto de desapropriação, a posse que detém, um dos atributos do domínio, tem valor econômico e deve, por isso mesmo, se ver indenizada se o poder público, manu militari, decide subtraí-la do respectivo possuidor sem qualquer tipo de compensação. Perícia preliminar para apuração do valor da prévia e justa indenização. Necessidade, em atenção ao mandamento constitucional que só admite a expropriação mediante o depósito prévio, do preço justo do imóvel – CF/88, art. 5º, XXIV.»

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