Carregando…

DOC. 111.3355.8032.7005

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS DO INVENTARIANTE - ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO - AÇÃO AUTÔNOMA - POSSIBILIDADE EM QUALQUER TEMPO, OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - PRECEDENTES DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - ART. 85, § 8º DO CPC/2015.

Na primeira fase do procedimento especial de prestação de contas, cabe apurar, apenas, se o autor tem ou não direito de obrigar o réu a prestar as contas. Segundo o STJ, é possível a propositura de ação autônoma de exigir contas por qualquer dos herdeiros, em face do inventariante, mesmo após o encerramento do inventário, desde que respeitado o prazo prescricional de dez anos (art. 205 do CC). Sendo inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido, ou, ainda, quando muito baixo o valor da causa, cabível a fixação dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa (art. 85, § 8º do CPC).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito