TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Demandante que busca a cobertura de tratamento multidisciplinares. Decisão que entende pela existência de conexão entre o feito originário e o processo de 0247044-91.2021.8.19.0001 e determina o encaminhamento daquele ao juízo prevento. Recurso da parte ré. Litispendência não configurada. Ações cujos pedidos envolvem cobertura de tratamentos com metodologias distintas. Necessidade, todavia, de julgamento conjunto dos processos em questão. Existência de conexão que enseja o reconhecimento de prevenção da 22a Vara Cível da Capital. Pedidos subsidiários de revogação da liminar concedida no feito originário ou afastamento de cobertura de tratamento com metodologia específica que devem ser previamente analisadas pelo juízo prevento, sob pena de supressão de instância. Decisão que merece ser mantida. Desprovimento do recurso. Agravo interno prejudicado.
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