TST. Competência. Servidor público. Contratação em caráter temporário. Regime especial. Justiça Trabalhista. Incompetência. Julgamento pela Justiça Comum. Precedente do STF. CF/88, art. 114. Lei 8.745/93, art. 1º.
«O STF pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar as ações em que se pleiteiam direitos trabalhistas decorrentes do desvirtuamento da contratação temporária, por ente público, em regime especial e lei própria. Precedentes do STF (ADI 3.395-MC/DF, DJ 10/11/2006 e repercussão geral dada à decisão proferida pelo Plenário no RE 573.202-9/Amazonas). Assim, fixada a premissa de que a contratação temporária, por ente público, apresenta índole administrativa, se prevista em lei própria e com regime especial, o processamento de litígio entre servidores temporários e a Administração Pública na Justiça do Trabalho afronta o CF/88, art. 114. Dessa forma, deve ser declarada a incompetência da Justiça do Trabalho e determinada a remessa dos autos à Justiça Estadual Comum. Recurso de revista conhecido e provido.»
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