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DOC. 111.3553.6000.0800

TST. Periculosidade. Adicional. Motorista de caminhão. Abastecimento do veículo por frentista. Ausência de contato com inflamável. CLT, art. 193.

«Ausente previsão em norma regulamentadora, não faz jus ao adicional de periculosidade o empregado, motorista, tão-somente em razão de abastecer o veículo que conduzia. Não há como reconhecer como área de risco, para fins de adicional de periculosidade, o mero abastecimento de veículo, pois o simples ingresso no local de abastecimento não é suficiente para garantir o adicional de periculosidade, ainda que o motorista permaneça dentro da cabine do caminhão durante o abastecimento. Recurso de revista conhecido e provido.»

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