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DOC. 111.3553.6000.0900

TST. Mandato. Advogado. Procuração. Representação processual. Sociedade. Pessoa jurídica. Identificação do representante legal. Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 38. CCB/2002, art. 654, § 1º.

«Verificando-se que constam da procuração a identificação da pessoa jurídica e a de seu representante legal, cujo nome encontra-se indicado abaixo de sua assinatura, tem-se como devidamente identificados um e outro, conforme exigido pela Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I. Não é necessário que seja informado o cargo do outorgante, sendo suficiente o seu nome. O que não se pode admitir é que uma mera rubrica aposta na procuração esteja identificando o representante legal da pessoa jurídica. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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