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DOC. 111.3553.6000.1000

TST. Recurso de revista. Mandato. Advogado. Procuração. Preliminar de não conhecimento do recurso de revista por irregularidade de representação arguida em contrarrazões. CPC/1973, art. 38. CCB/2002, art. 654. CLT, art. 896.

«A preliminar não se sustenta, pois compulsando-se os autos, verifica-se que, contrariamente ao alegado pela parte, a procuração pública juntada aos autos, por meio da qual os representantes legais do reclamado, constituíram advogados para atuarem em sua defesa, não possui prazo de validade, razão por que não há falar em não conhecimento do recurso patronal. Registre-se que, ainda que houvesse estipulação do prazo de validade da procuração outorgada aos representantes legais da pessoa jurídica, seria irrelevante que a ação fosse ajuizada depois da limitação temporal imposta aos poderes conferidos aos outorgantes do mandato, pois, caso contrário, acarretaria a circunstância de, toda vez que um instrumento de mandato com prazo certo chegasse ao seu termo final, os atos praticados pelos representantes legais da pessoa jurídica, no período de validade do instrumento, necessitariam ser ratificados pelos novos procuradores, o que não se compatibiliza nem com a lógica do senso comum nem com as normas constantes do ordenamento jurídico civil aplicáveis ao instituto do mandato. Preliminar rejeitada.»

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