TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Prova documental. Indeferimento de juntada de documentos. Súmula 8/TST e 296/TST, I. CLT, art. 845 e CLT, art. 896.
«O indeferimento de juntada de cartões de ponto após a audiência inaugural não viola o CLT, art. 845, pois incumbia ao reclamado apresentá-los junto à contestação. Ainda mais quando registrado pelo Regional que não se tratava de documento novo, porquanto existente antes mesmo do ajuizamento da ação. Não é o caso de aplicação da Súmula 8/TST, que trata de juntada de documentos na fase recursal, tampouco se constata divergência jurisprudencial, diante da inespecificidade dos arestos trazidos ao cotejo, nos termos da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.»
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