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DOC. 111.3553.6000.1200

TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo demandado em Juízo. Súmula 357/TST. CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 829.

«A tese recursal levantada pelo reclamado há muito foi superada no âmbito desta Corte por meio da Súmula 357/TST, que passou a entender que o simples fato de a testemunha postular em Juízo contra o mesmo demandado, ainda que seja reivindicando pedido idêntico, não implica, por si só, sua suspeição, tampouco torna seus depoimentos, a priori, carentes de valor probante. Trata-se, essa situação, ao contrário, de caso de exercício regular de direito constitucionalmente assegurado, no interesse da Justiça. Recurso de revista não conhecido.»

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