TST. Recurso de revista. Reflexos das horas extras na licença-prêmio. Fundamentação. Súmula 422/TST. CPC/1973, art. 514, II. CLT, art. 896.
«A revista não alcança conhecimento, porque desfundamentada, visto que a parte não explicita as razões pelas quais entende serem indevidos os reflexos deferidos, limitando-se a fazer afirmação genérica. Aplicam-se, pois, os termos da Súmula 422/TST, segundo a qual «não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta». Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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