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DOC. 111.3553.6000.1800

TST. Recurso de revista. Multas normativas. Dissídio de jurisprudência. Arestos inespecíficos. Revista não conhecida. Súmula 296/TST, I. CLT, art. 896.

«O único argumento da parte é o dissenso pretoriano, que, no caso, não foi demonstrado, diante da inespecificidade dos arestos trazidos ao cotejo de teses, nos termos da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.»

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