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DOC. 111.3553.6000.2100

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Valores pagos. Compensação. Abatimento. Limite. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884. CLT, art. 59.

«Esta Segunda Turma firmou entendimento no sentido de que, das horas extraordinárias deferidas na condenação, devem ser deduzidos os valores já quitados pelo empregador sob o mesmo título, observado o período imprescrito, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador, vedado em nosso ordenamento jurídico pelo CCB/2002, art. 884. Possibilita-se, assim, o abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador, no período contratual imprescrito, a título de horas extraordinárias, ainda que o seu pagamento tenha ocorrido em momento posterior ao mês em que foram prestadas. Precedentes do TST.»

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