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DOC. 111.3553.6000.2400

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Pré-contratação. CLT, art. 59. Súmula 199/TST.

«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a nulidade da contratação do serviço suplementar é aquela que se dá quando da admissão do trabalhador bancário, não se configurando tal nulidade quando as horas extraordinárias são pactuadas no curso do contrato de trabalho. Na espécie, a Corte Regional reconheceu que nos primeiros quatro meses da contratualidade, o autor nada percebeu a título de horas extraordinárias, porém, os contracheques seguintes demonstram que após alguns meses da contratação, passou a receber horas extraordinárias mensais, em valores fixos. Decisão regional em contrariedade à diretriz da Súmula 199/TST.»

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