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DOC. 111.3571.6000.0400

STJ. Reclamação. Conselho da Justiça Federal – CJF. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela por Juiz Federal em ação ordinária ajuizada contra a União. Usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. Inocorrência na hipótese. Lei 8.437/92, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, I, «f». CPC/1973, art. 473.

«1. O Conselho da Justiça Federal é órgão que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça e seus atos, como se tem admitido, podem ser impugnados por meio de mandado de segurança impetrado originariamente perante esta Corte, inexistindo, contudo, fundamento legal ou constitucional que autorize excluir da parte a via processual eleita da ação ordinária.

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