STJ. Júri. «Habeas corpus». Nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri. Interrogatório. Formulação de perguntas de forma aleatória. Matéria não debatida na origem. CPP, arts. 187, § 2º e 564.
«1. Impõe-se ressaltar, inicialmente, que as nulidades suscitadas na presente impetração não foram levantadas quando do recurso de apelação nem em qualquer outro momento anterior. Apenas agora a defesa vem apontar a ocorrência de supostos vícios na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. Com efeito, não tendo sido debatida a questão relativa à nulidade do interrogatório do acusado em plenário, por suposta inobservância à ordem de perguntas prevista no CPP, art. 187, § 2º, impõe-se, nesse ponto, o não conhecimento do pedido de habeas corpus.»
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