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DOC. 111.3571.6000.4800

STJ. Administrativo. Consumidor. Empréstimo. Consignação em folha de pagamento. Desconto em folha de pagamento/consignado. Limitação em 30% da remuneração recebida. Lei 10.820/2003, art. 2º, § 2º, I. Decreto 6.386/2008. Lei 8.112/90, art. 45. Decreto 4.840/2003.

«2. Ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador.»

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