TJRJ. Apelação cível. Embargos à execução fundada em título extrajudicial. Contrato de seguro saúde. Exequente que exigiu o pagamento de 2 prêmios mensais que se venceram após a solicitação de cancelamento do contrato. Nulidade da cláusula 30.1.1 das condições gerais, vez que se contrapõe ao que restou decidido nos autos da ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.5101. Sentença proferida na ação coletiva, pelo Juízo da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que declarou a nulidade do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 autorizando aos consumidores a rescisão do contrato sem que lhes sejam impostas multas contratuais em razão da fidelidade de 12 meses de permanência e 2 meses de pagamento antecipado de mensalidades. Embargante que apresenta manifesta vulnerabilidade, vez que é empresa de pequeno porte e o seguro saúde foi contratado para 5 (cinco) vidas. Afigura-se inexigível da embargante o pagamento de mensalidades que se venceram após a solicitação do cancelamento, eis que equivaleria a lhe impor a permanência de (2) dois meses de contrato e o pagamento do prêmio correspondente, a despeito da rescisão contratual. Acolhimento dos embargos para julgar extinta a execução diante da inexigibilidade do título. RECURSO PROVIDO
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