TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de contrato de mútuo c/c indenizatória. 1. Recurso não merecendo ser conhecido no tópico em que ataca a atribuição ao réu da responsabilidade pelo adiantamento de 50% da remuneração do perito. Prova pericial deferida em anterior interlocutória, irrecorrida, com determinação do rateio dos salários periciais. 2. Pretendida redução do montante fixado a título de honorários do perito grafotécnico (R$ 6.270,00). 2.1. Hipótese que, embora não se inclua no rol do CPC, art. 1.015, impõe o conhecimento do agravo, nos termos da tese fixada no procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (j. 5.12.18 - Tema 988), já que não pode ser deixada para ulterior reexame. 2.2. Inconformismo que se acolhe parcialmente. Efetivamente, tratando-se de perícia grafotécnica envolvendo um único documento, nada justifica estabelecer a remuneração do perito na importância de R$ 6.270,00. Remuneração ora reduzida para a quantia de R$ 2.500,00. Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, deram parcial provimento ao recurso
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