TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AUXILIAR ADMINISTRATIVA - I -
Decisão agravada que indeferiu, de plano, o benefício da gratuidade - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que agravante recebeu, em julho/2024, em razão de contrato de trabalho, o valor líquido de R$3.123,00 - Declaração de gastos mensais do grupo familiar com água, energia, supermercado, telefone, gás, transporte, farmácia, convênio médico, educação e outras despesas que somados representam R$2.463,93 - Restante pouco mais de R$600,00 para cobrir demais despesas familiares e custear o processo - Saldo bancário referente ao período de 28/06/2024 a 26/09/2024 é de R$59,35 - Existência de crediário perante o banco Itaú no valor de R$4.600 - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve ser concedida - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido
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