TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E RESTITUIÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Marco Andrey Cipriani Frade contra acórdão proferido nos autos de ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de Juiz de Fora, que deu provimento ao recurso para reconhecer a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e extinguir a execução fiscal. O embargante alega omissão no acórdão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais e à restituição das custas judiciais antecipadas, nos termos dos arts. 85 e 82, §2º, do CPC.
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