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DOC. 111.5641.0816.0900

TJSP. Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral» - Determinado à autora que apresentasse, para análise do pedido de justiça gratuita, cópia da última declaração do imposto de renda ou prova de que a sua declaração não constava da base de dados da Receita Federal - Pedido de dilação do prazo, para cumprimento da determinação judicial, que foi deferido por duas vezes - Autora que manifestou desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do atual CPC - Determinado o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa - Não esclarecida a situação econômica da autora, conforme determinado pelo juiz da causa, não faz jus ela ao benefício da justiça gratuita, reiterado nas razões recursais. Distribuição - Cancelamento - Determinação de recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa - Cabimento - Demanda que se enquadra nas características mencionadas nos Comunicados CG 29/2016 e CG 02/2017 e nos novos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024 - Aplicação do Enunciado 13 do Comunicado CG 424/2024 - Taxa judiciária que é devida «no momento da distribuição da ação ou, na falta desta, antes do despacho inicial» - Taxa judiciária que abrange todos os atos processuais, até mesmo os relativos aos serviços de distribuidor, na qual não se incluem as despesas com o cancelamento do processo - Arts. 2º, parágrafo único, XIV, e 4º, I, da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 17.785/2023 - Ajuizamento da ação que implicou custos para a realização dos serviços públicos de natureza forense, decorrentes da movimentação da máquina judiciária - Precedente do STJ - Determinação de recolhimento da taxa judiciária que há de persistir - Apelo da autora desprovido

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