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DOC. 111.5649.8477.7659

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (DIR. PESSOAL MAGIST. ART. 3º, LEI ESTADUAL 2.365/94). IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ÍNDICES GERAIS APLICADOS AOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES ESTADUAIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DOS APELANTES AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA.

Rejeição do efeito suspensivo pleiteado pois a tutela de evidência confirmada na sentença está fundamentada em IRDR. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão da gratificação de regência de classe, determinando sua atualização pelos índices gerais de reajuste aplicáveis aos vencimentos dos professores estaduais e o pagamento das diferenças atrasadas. A tese firmada no IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000 estabelece que o reajuste dessa gratificação deve seguir os índices gerais dos professores da rede estadual da ativa, afastando o critério da hora-aula aplicado a temporários e mantida a prescrição quinquenal apenas sobre as parcelas vencidas, afastando-se a prescrição do fundo de direito. Pretendida correção monetária pelo INPC no período à vigência da Emenda Constitucional 113/2021 que se afasta. Isenção da taxa judiciária em favor do Estado do Rio de Janeiro e do Rioprevidência, nos termos da Súmula 76/TJRJ e da Lei Estadual 3.350/99. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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