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DOC. 111.7775.5461.3499

TJMG. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. REAVALIAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS APÓS A RESPOSTA DO ACUSADO. POSSIBILIDADE. MATÉRIAS NÃO SUJEITAS À PRECLUSÃO. JUSTA CAUSA. CONSTATAÇÃO. LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO PENAL. CONTROVÉRSIAS A SEREM DIRIMIDAS DEPOIS DA INSTRUÇÃO EM CONTRADITÓRIO. 01.

Autoriza-se ao julgador, após a apresentação da resposta do acusado, reavaliar as condições da ação e os pressupostos processuais, que não estão sujeitos à preclusão. 02. Constatada a existência de lastro probatório mínimo a sustentar a denúncia, há justa causa para a persecução criminal em juízo, de tal sorte que a ação penal não deve ser prematuramente encerrada. 03. Eventuais controvérsias acerca da situação fática efetivamente ocorrida, devem ser decididas no mérito da ação penal, depois de instruída a causa em contraditório.

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