TJRJ. Responsabilidade civil. Patrão. Preposto. Considerações do Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e 932, III.
«... Acrescente-se, ainda nesta fase inicial, que a responsabilidade do patrão foi perdendo espaço na medida em que a legislação que se seguiu ao Código de 1916 passou a atribuir ao empregador a responsabilidade direta pela sua atividade de risco. Em todos os dispositivos que tratam da matéria, a atuação do empregado ou preposto foi desconsiderada pela lei, ficando absorvida pela atividade da própria empresa ou empregador, de modo a não mais ser possível falar em fato de outrem, reduzindo, sobremaneira, o alcance do disposto no art. 932, III, do CCC/2002. ...» (Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes).»
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