TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Serviço público. Concessionária. Responsabilidade objetiva. Considerações do Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«... Por primeiro, cabe ressaltar que a responsabilidade da concessionária de serviços públicos é objetiva, nos exatos termos do CF/88, art. 37, § 6º, fundada na Teoria do Risco Administrativo.
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